O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O processo, que pode redefinir os limites da cobertura na saúde suplementar brasileira, teve sua primeira sessão dedicada às manifestações orais das partes envolvidas.
Argumentos em disputa
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265), proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questiona a lei sob o argumento de que ela extrapola as obrigações dos planos de saúde, desrespeita o caráter suplementar da saúde privada e gera desequilíbrio econômico no setor.
Em contraposição, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a constitucionalidade da norma, afirmando que as alterações apenas reforçam a garantia do direito à saúde. A AGU também contestou o argumento de desequilíbrio econômico, destacando os lucros bilionários registrados pelas operadoras nos últimos anos.
Posicionamento das entidades
Durante a sessão, manifestaram-se 11 entidades admitidas como amici curiae. Organizações como a Interfarma, Apepi, ANAD, Coffito, Idec, CRPD, Abadoc e a Defensoria Pública da União defenderam a constitucionalidade da lei, argumentando que a lentidão na atualização do rol da ANS não pode prejudicar pacientes que buscam na saúde suplementar um serviço superior ao SUS.
Por outro lado, Unimed, Abramge e Fenasaúde apoiaram a tese da Unidas, sustentando que a cobertura deve se restringir à lista da ANS para evitar que as operadoras adotem terapias que possam representar riscos à saúde dos beneficiários.
Próximos passos
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, suspendeu o julgamento após as sustentações orais. A análise será retomada em data ainda não definida, quando o plenário ouvirá o parecer da Procuradoria-Geral da República, seguido pelos votos dos 11 ministros do STF.