O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7807) movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que contesta dispositivo da Constituição estadual sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares. O caso, distribuído ao ministro Dias Toffoli, questiona a constitucionalidade de regras orçamentárias locais.
Questionamento sobre emendas impositivas estaduais
Na ação, o governador contesta especificamente o trecho da Constituição mato-grossense que estabelece a obrigatoriedade de execução de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior para emendas de bancada e de bloco parlamentar no orçamento anual. Segundo Mendes, essa imposição compromete o equilíbrio das contas públicas e interfere diretamente na autonomia do Poder Executivo para planejar e executar o orçamento estadual.
Argumento de incompatibilidade com a Constituição Federal
O principal argumento apresentado pelo governo estadual é que a Constituição Federal não prevê o caráter impositivo de emendas de bancada para parlamentos estaduais, sendo esta uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. Mendes sustenta ainda que o próprio conceito de "bancadas" não se aplicaria às assembleias legislativas estaduais ou câmaras municipais, por não existir essa estrutura formal nesses níveis legislativos.
A ação ADI 7807 aguarda manifestação do ministro relator Dias Toffoli, e pode estabelecer importante precedente sobre os limites da autonomia dos estados para definir regras orçamentárias próprias em relação às emendas parlamentares.