O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é juridicamente inviável o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para reconhecer ato ilícito que já tenha sido objeto de acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.
A decisão representa um importante marco na delimitação dos efeitos dos acordos de colaboração premiada no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quanto à sua interface com o sistema de responsabilização por improbidade administrativa.
Segurança jurídica e coerência do sistema
Segundo a fundamentação adotada pelo Tribunal, permitir que um mesmo ato seja objeto de acordo de colaboração premiada e, posteriormente, de ação de improbidade administrativa comprometeria a segurança jurídica e a própria eficácia do instituto da colaboração.
Os ministros entenderam que a colaboração premiada, como instrumento de justiça negocial, pressupõe que o colaborador tenha conhecimento prévio de todas as consequências jurídicas dos fatos revelados, não sendo razoável que, após a homologação do acordo, surjam novas pretensões punitivas sobre os mesmos fatos.
Implicações práticas da decisão
Com esse entendimento, o STF reforça a natureza abrangente dos acordos de colaboração premiada, que devem contemplar todas as possíveis sanções aplicáveis aos atos ilícitos confessados pelo colaborador, incluindo aquelas de natureza cível-administrativa.
A decisão não impede, contudo, a responsabilização de terceiros não colaboradores pelos mesmos fatos, nem afasta a possibilidade de ações de ressarcimento ao erário quando cabíveis.