A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um importante passo no combate à pedofilia na internet ao aprovar o Projeto de Lei 2746/23, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que institui o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).
Objetivos e funcionamento do sistema
O Sinape terá como principal finalidade armazenar, organizar e integrar dados e informações que auxiliem na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao combate à pedofilia cibernética. Entre suas atribuições estão a coleta e análise de dados, elaboração de estudos e estatísticas que fundamentem ações mais eficazes contra esse tipo de crime.
Um dos pontos centrais do sistema será a criação de um cadastro de sites que hospedem ou compartilhem conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. Além disso, o cadastro também incluirá dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra menores, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
Integração entre os entes federativos
A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que também coordena a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia, destacou que o sistema permitirá o desenvolvimento de bases de dados integradas e sistemas de alerta, além de facilitar a cooperação internacional. "A previsão de um sistema próprio tornará mais eficaz a atuação estatal na repressão a essas práticas", afirmou a parlamentar.
O texto aprovado inclui o Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e prevê que uma regulamentação específica tratará da organização, acesso e uso dos dados do cadastro, bem como das formas de cooperação entre os órgãos competentes da União, estados e municípios.
Próximos passos para implementação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa representa um avanço significativo no enfrentamento a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, criando mecanismos mais eficientes para identificação e responsabilização dos criminosos, além de proporcionar ferramentas para prevenção desses delitos.