O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13/3) o Projeto de Lei 4538/2021, que isenta advogados da antecipação de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida resulta da articulação direta da OAB junto ao Congresso Nacional e foi confirmada após reunião entre o presidente da Ordem, Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.
Nova legislação corrige distorção histórica
O projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal. Com a nova lei, além da isenção no adiantamento das custas, o réu ou executado deverá arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.
A medida elimina um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. Segundo Beto Simonetti, presidente da OAB, "o advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança".
Fortalecimento da advocacia
A OAB sempre defendeu essa pauta por entender que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e para a defesa dos direitos dos cidadãos. "Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados", destacou Simonetti.
Também participaram da reunião o procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogerio de Souza.
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