O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua seção de Pesquisa Pronta com um importante tema para processos sucessórios: a possibilidade de remoção de inventariante em casos de animosidade entre as partes envolvidas em inventários.
A animosidade entre herdeiros tem sido reconhecida pela jurisprudência como motivo legítimo para a substituição do inventariante quando o clima hostil prejudica a administração dos bens do espólio e o andamento do processo sucessório.
Fundamentos jurídicos para a remoção
De acordo com o artigo 622 do Código de Processo Civil, o inventariante pode ser removido quando não cumpre adequadamente suas funções. A jurisprudência consolidada nos tribunais superiores tem interpretado que conflitos graves entre as partes podem configurar justa causa para a remoção, especialmente quando tais animosidades comprometem a imparcialidade na gestão do espólio.
Casos emblemáticos analisados
Entre os precedentes destacados na Pesquisa Pronta, encontram-se decisões que estabelecem que a simples existência de litígios anteriores ou desavenças familiares não é suficiente para justificar a remoção. É necessário demonstrar que tais conflitos efetivamente prejudicam a administração dos bens ou representam risco ao patrimônio.
A ferramenta Pesquisa Pronta do STJ reúne os principais julgados sobre temas jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência consolidada da corte e servindo como importante referência para advogados, magistrados e estudiosos do direito sucessório.