Remoção de Inventariante por Conflitos Familiares: O que Diz a Jurisprudência Atual

22/04/2025 09:40 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua seção de Pesquisa Pronta com um importante tema para processos sucessórios: a possibilidade de remoção de inventariante em casos de animosidade entre as partes envolvidas em inventários.

A animosidade entre herdeiros tem sido reconhecida pela jurisprudência como motivo legítimo para a substituição do inventariante quando o clima hostil prejudica a administração dos bens do espólio e o andamento do processo sucessório.

Fundamentos jurídicos para a remoção

De acordo com o artigo 622 do Código de Processo Civil, o inventariante pode ser removido quando não cumpre adequadamente suas funções. A jurisprudência consolidada nos tribunais superiores tem interpretado que conflitos graves entre as partes podem configurar justa causa para a remoção, especialmente quando tais animosidades comprometem a imparcialidade na gestão do espólio.

Casos emblemáticos analisados

Entre os precedentes destacados na Pesquisa Pronta, encontram-se decisões que estabelecem que a simples existência de litígios anteriores ou desavenças familiares não é suficiente para justificar a remoção. É necessário demonstrar que tais conflitos efetivamente prejudicam a administração dos bens ou representam risco ao patrimônio.

A ferramenta Pesquisa Pronta do STJ reúne os principais julgados sobre temas jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência consolidada da corte e servindo como importante referência para advogados, magistrados e estudiosos do direito sucessório.