Regulamentação da Vistoria em Imóveis Alugados é Aprovada pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 727/23, que regulamenta os procedimentos de vistoria em imóveis alugados no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), segue agora para análise do Senado Federal.

Novas regras para locadores e locatários

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) na Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com a proposta, a vistoria de imóveis alugados deverá obrigatoriamente ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens que comprovem as condições do imóvel no momento da entrega.

A legislação também estabelece que a vistoria deverá ser realizada pelo locador ou por profissional contratado para este fim, com a possibilidade de acompanhamento pelo locatário ou seu procurador, caso manifeste interesse. Um ponto importante da nova regulamentação é o prazo de cinco dias, contados a partir da assinatura do contrato, para que o locatário possa contestar o relatório de vistoria.

Proteção para ambas as partes

A aprovação desta regulamentação representa um avanço significativo nas relações de locação imobiliária no país, estabelecendo parâmetros claros que protegem tanto os interesses dos proprietários quanto dos inquilinos, reduzindo a possibilidade de conflitos relacionados ao estado de conservação dos imóveis.

Com a conclusão da tramitação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde poderá sofrer alterações antes de sua eventual sanção presidencial e transformação em lei.

O texto aprovado pode ser consultado na íntegra através do site da Câmara dos Deputados.