O Projeto de Lei 5008/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que herdeiros e sucessores poderão dar continuidade a processos judiciais quando uma das partes falece, sem limitação de prazo para solicitar a habilitação.
Lacuna no Código de Processo Civil
Atualmente, o Código de Processo Civil não estabelece prazo específico para esse tipo de pedido, resultando em interpretações divergentes entre os tribunais brasileiros. A proposta visa incluir no código a previsão expressa de que a habilitação é imprescritível.
Justificativa da Proposta
Conforme explicou o deputado Donizette, o pedido de habilitação não constitui nova ação judicial, mas sim um mecanismo para regularizar a relação processual. "Sua finalidade é viabilizar a regularização da relação processual, permitindo que os sucessores da parte falecida assumam legitimamente sua posição", argumentou o parlamentar.
Precedentes Jurisprudenciais
Tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul já reconheceram que esse tipo de pedido não cria direito novo, apenas preserva relação jurídica preexistente. A inserção da regra no CPC busca garantir segurança jurídica e uniformidade interpretativa, evitando divergências entre tribunais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.