O Projeto de Lei 6757/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe mudanças significativas na proteção jurídica de pessoas incapazes ao suspender a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil. A proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Ampliação do prazo prescricional
Pela nova regra, o prazo para ingressar com ação indenizatória somente iniciará após o término da incapacidade da vítima. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação judicial, prazo superior aos três anos estabelecidos pela legislação atual para ações de reparação civil.
Abrangência da proteção
A medida contempla todas as modalidades de incapacidade absoluta ou relativa previstas no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo menores de idade, pessoas com deficiência sob curatela e demais situações legalmente reconhecidas.
Segundo o autor da proposta, a legislação vigente apresenta lacunas na proteção de incapazes. "Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça", justificou Duda Ramos.
Responsabilidade dos representantes
O projeto estabelece que representantes legais de incapazes têm o dever de preservar os direitos patrimoniais de seus representados. Em casos de omissão injustificada que resulte em prescrição, o representante poderá responder civilmente pelos danos causados.
A proposta também determina que o Poder Executivo e o Ministério Público implementem medidas de acompanhamento para garantir que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.
Tramitação
O PL 6757/25 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.