A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6831/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que estabelece a suspensão automática dos prazos processuais por 24 horas no dia do aniversário do advogado. A medida será incluída no Código de Processo Civil e abrangerá todos os processos em que o profissional atue.
Regras e Limitações da Proposta
A suspensão será automática mediante comunicação prévia de dez dias corridos e ocorrerá apenas uma vez por ano, por advogado. A regra não se aplica a processos com risco à liberdade individual, ameaça à integridade física ou vida de pessoa, nem a situações urgentes onde a espera possa causar perda de direitos.
Audiências e julgamentos já agendados não serão automaticamente suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda quando necessário, ouvida a parte contrária. Os prazos de outras partes do processo e de terceiros permanecem inalterados.
Justificativa e Abrangência
Segundo Duda Ramos, a medida não representa uma "folga" processual, mas sim "um ajuste mínimo no fluxo de prazos" para permitir melhor organização das atividades profissionais. O deputado destacou que a proposta visa promover a saúde mental e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos advogados.
A regra não se aplica a membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Públicas ou Advocacia Pública, restringindo-se exclusivamente à advocacia privada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.