O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe revogar dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ações por improbidade contra réus absolvidos pelo mesmo fato em decisão colegiada criminal.
Mudança na Lei de Improbidade
O dispositivo questionado (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na legislação em 2021. Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor da proposta, essa regra dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa, criando obstáculos desnecessários ao combate à corrupção.
Independência das Esferas
Gaspar fundamenta sua proposta na jurisprudência dos tribunais brasileiros, que reconhece a independência entre as esferas civil, administrativa e penal. "A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes", argumenta o parlamentar.
Questionamento no STF
O dispositivo que o projeto pretende revogar é atualmente alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O caso aguarda julgamento dos ministros no Plenário da Corte.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.