A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que estabelece a padronização nacional dos protocolos de atendimento pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde sigam diretrizes formuladas pelo Ministério da Saúde.
Diretrizes nacionais com adaptações regionais
De acordo com o texto aprovado, a padronização nacional não impedirá a adoção complementar de protocolos estaduais e municipais, respeitando as particularidades regionais. A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, defende que a medida visa implementar boas práticas em todas as unidades de atendimento pré-natal do SUS, considerando a diversidade da população brasileira.
Proteção integral à saúde materno-infantil
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a proposta está alinhada ao princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. "O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais", afirmou. Segundo ela, a medida deve ampliar o acesso aos programas de saúde da mulher e acompanhamento reprodutivo no SUS.
Tramitação em caráter conclusivo
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.