Projeto pune com multa até R$ 8 mi estabelecimentos que discriminarem por gênero

O Projeto de Lei 6627/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece punições administrativas para estabelecimentos que praticarem discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A proposta prevê multas que podem chegar a 5 mil salários mínimos para grandes empresas, equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais.

Sistema de Fiscalização e Penalidades

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), incluindo os Procons estaduais e municipais. As sanções variam desde advertência até interdição do estabelecimento, com valores de multa escalonados conforme o porte econômico do infrator.

Os valores estabelecidos são: MEI (5 a 50 salários mínimos), microempresa (10 a 200 salários mínimos), empresa de pequeno porte (20 a 500 salários mínimos) e demais empresas (50 a 5 mil salários mínimos). Em casos de expulsão, ameaças ou coação por seguranças, as multas serão aplicadas com valores máximos.

Práticas Discriminatórias Vedadas

O projeto define como discriminatórias ações que resultem em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento ou tratamento desigual motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero. Entre as condutas proibidas estão: impedir acesso ao local, criar ambiente hostil, exigir taxas extras, impor dress code diferenciado, segregar áreas e negar uso do nome social.

A proposta estabelece responsabilidade solidária entre estabelecimento, organizador de eventos, empresa de segurança terceirizada e funcionário identificado como autor da discriminação. Os locais deverão afixar avisos sobre não discriminação e manter canais para reclamações.

Justificativa e Tramitação

O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), autor da proposta, argumenta que embora a discriminação já seja crime no Brasil, é necessário um instrumento administrativo nacional para resposta imediata. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos; e Constituição e Justiça.