Um novo Projeto de Lei (PL 4269/24) em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar o Código Civil para estabelecer a imprescritibilidade da reparação civil por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A iniciativa, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), permitirá que vítimas busquem indenização judicial em qualquer momento de suas vidas.
Mudança significativa na legislação civil
Atualmente, o Código Civil brasileiro estabelece prazos prescricionais que variam de um a dez anos para pedidos de reparação por danos. Com a nova proposta, vítimas de crimes sexuais ocorridos durante a infância ou adolescência poderão solicitar reparação independentemente do tempo transcorrido desde o abuso.
"É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações", argumenta a deputada Delegada Adriana Accorsi, autora do projeto.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A proposta representa um avanço importante na proteção dos direitos de vítimas de crimes sexuais na infância, reconhecendo que as consequências desses abusos frequentemente persistem por toda a vida e que muitas vítimas só conseguem processar o trauma e buscar reparação muitos anos após os fatos.