Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa no prazo de sigilo de informações pessoais na administração pública brasileira. O PL 714/25, de autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), pretende reduzir de 100 para 10 anos o período de restrição de acesso a dados relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Novas regras para o sigilo de informações
Segundo a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja justificativa objetiva demonstrando a necessidade de proteção e que a prorrogação seja aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. A medida representa uma mudança expressiva em relação à atual Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o prazo máximo de 100 anos para o sigilo dessas informações.
O projeto estabelece exceções importantes ao sigilo, não se aplicando a informações sobre gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares, atos administrativos de servidores (salvo quando comprometer investigações ou a segurança do Estado), dados sobre viagens oficiais, processos administrativos disciplinares de agentes públicos e outras informações consideradas de relevante interesse público pela Controladoria-Geral da União.
Transparência e controle social
A deputada Rosangela Moro argumenta que o objetivo da proposta é adaptar a legislação brasileira aos padrões internacionais de transparência. "Ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garantimos que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público", afirmou a parlamentar.
O projeto também prevê mecanismos de revisão do sigilo, que poderá ser solicitada por iniciativa do cidadão, da Câmara ou do Senado, da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União ou do Ministério Público, fortalecendo o controle social sobre as informações públicas.
Tramitação do projeto
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.