O Projeto de Lei 622/26, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), estabelece proibição absoluta para entrada e concessão de visto a estrangeiros sem documentação válida no Brasil. A proposta altera significativamente a Lei de Migração (13.445/17) e tramita na Câmara dos Deputados.
Eliminação de Exceções Humanitárias
O texto revoga dispositivos da legislação atual que permitiam exceções para solicitantes de refúgio, visto humanitário ou casos onde a falta de documentos não fosse responsabilidade do estrangeiro. A nova redação torna a exigência documental uma regra absoluta, sem ressalvas.
A vedação se estende também aos residentes fronteiriços - pessoas que vivem em cidades de países vizinhos e cruzam frequentemente as fronteiras brasileiras.
Justificativa de Segurança Nacional
Orleans e Bragança defende a medida como instrumento de controle migratório e segurança das fronteiras. "Trata-se de providência preventiva, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e mitigar riscos associados à criminalidade organizada", argumenta o parlamentar.
Segundo o autor, apenas verificações em bancos de dados são insuficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a documentação essencial para rastreabilidade de indivíduos.
Tramitação Legislativa
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação de deputados, senadores e sanção presidencial.