Projeto proíbe cobrança de taxa mínima múltipla em condomínios sem medidor individual

09/02/2026 18:30 Central do Direito
Projeto proíbe cobrança de taxa mínima múltipla em condomínios sem medidor individual

O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alteração na Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em condomínios que possuem apenas um hidrômetro.

Nova metodologia de cobrança

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos condomínios com múltiplas unidades e medidor único, o cálculo da tarifa deverá seguir critérios mais justos:

  • Verificação do consumo total registrado no hidrômetro do prédio
  • Divisão desse valor pelo número de unidades existentes
  • Aplicação da tarifa correspondente à média real de consumo

O texto visa eliminar a prática conhecida como "multiplicação da tarifa mínima", onde empresas de saneamento cobram valor fixo mínimo de cada apartamento, independentemente do consumo real do edifício.

Resposta à mudança jurisprudencial

O deputado Carlos Jordy explicou que a iniciativa legislativa responde à alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024. O tribunal passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, mesmo em casos de hidrômetro único.

"A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente", argumenta o autor, destacando que a decisão impõe "ônus desproporcional" às famílias de menor renda.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei