Projeto prevê desconto no Fies para estudantes adimplentes em análise na Câmara

05/09/2025 11:30 Central do Direito
Projeto prevê desconto no Fies para estudantes adimplentes em análise na Câmara

Proposta busca equiparar benefícios entre adimplentes e inadimplentes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1306/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que propõe conceder descontos a estudantes que mantêm os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. A medida visa corrigir uma disparidade no tratamento entre adimplentes e inadimplentes.

Assimetria no sistema atual

Atualmente, a legislação oferece condições mais vantajosas para quem está em atraso. A Lei 14.375/22 concedeu descontos de 77% a 99% para contratos em atraso até o fim de 2021, benefício que foi estendido pela Lei 14.719/23 para dívidas vencidas até junho de 2023. Em contrapartida, estudantes adimplentes receberam apenas 12% de abatimento.

Posição do relator

O deputado Pastor Gil (PL-MA), relator da proposta, defendeu em entrevista à Rádio Câmara que "a proposta apenas corrige uma assimetria, reconhece quem paga em dia, sem revogar as regras de renegociação para inadimplentes". Segundo o parlamentar, o projeto deve ser votado pela Comissão de Educação nas próximas semanas.

Debate entre representantes

Durante audiência realizada na quarta-feira (3), a Comissão de Educação ouviu diferentes perspectivas sobre o projeto. O representante da Comissão Nacional dos Adimplentes do Fies argumentou que a situação atual estimula a inadimplência, enquanto o representante de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) classificou os descontos anteriores como medidas pontuais.

Impactos da medida

A aprovação do projeto representaria um reconhecimento aos estudantes que cumprem suas obrigações financeiras em dia, potencialmente incentivando a pontualidade nos pagamentos e reduzindo a inadimplência no programa. A medida também pode ter impactos significativos no orçamento do Fies, considerando o volume de contratos adimplentes que seriam beneficiados.