O Projeto de Lei 4439/24, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe uma mudança significativa na formação de jovens atletas brasileiros. A proposta obriga organizações esportivas formadoras, incluindo categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização sobre os limites temporais da carreira esportiva.
Programas obrigatórios para atletas
De acordo com o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas específicos para atletas a partir dos 16 anos de idade. Os programas devem abordar a importância da formação educacional paralela à carreira esportiva, a necessidade de planejamento financeiro, as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas e o impacto psicológico da transição de carreira.
Justificativa da proposta
A senadora Leila Barros argumenta que atletas normalmente se aposentam entre os 30 e 40 anos de idade e, mesmo os bem-sucedidos no esporte, estão suscetíveis a problemas financeiros. "Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo", defendeu a parlamentar durante a aprovação no Senado Federal.
Alterações na legislação
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações já devem cumprir requisitos como inscrição do atleta em competições oficiais e oferta de assistência educacional e médica.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial. A medida visa preparar melhor os jovens atletas para a vida após o esporte profissional.