O Projeto de Lei 6348/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe incluir mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, alterando a Lei Maria da Penha.
Proteção Ampliada em Casos Graves
A proposta visa aperfeiçoar os mecanismos de proteção especialmente em situações de tentativa de feminicídio ou grave ameaça à integridade física e psicológica das vítimas. O texto estabelece que o juiz poderá autorizar a inclusão da vítima no programa federal de proteção, previsto na Lei 9.807/99, quando houver risco à vida.
Benefícios Financeiros Acumuláveis
Uma inovação importante do projeto é permitir que a ajuda financeira mensal do programa federal seja acumulada com os benefícios já previstos na Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir condições econômicas para que a mulher consiga se afastar do agressor e reorganizar sua vida com segurança.
Prioridade no Atendimento
O projeto estabelece prioridade de atendimento para casos de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, permitindo que as medidas protetivas sejam concedidas com urgência. Segundo o autor, "a proteção federal, com a possibilidade de mudança de domicílio, preservação de identidade e apoio financeiro, pode ser decisiva para impedir a consumação do feminicídio".
Tramitação Legislativa
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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