O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece que cláusulas de contratos civis e comerciais permanecem válidas durante renovações tácitas, mesmo sem novo documento formal, desde que existam provas da continuidade da relação entre as partes.
Segurança Jurídica para Contratos Renovados
A medida visa proporcionar maior segurança jurídica a acordos que continuam vigentes após o término do prazo original, especialmente em contratos de locação e prestação de serviços. A proposta encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
A renovação tácita acontece quando um contrato é automaticamente prorrogado após seu prazo inicial, sem necessidade de nova assinatura, devido à manutenção da relação contratual pelas partes envolvidas.
Formas de Comprovação
O projeto estabelece que a renovação pode ser comprovada através de documentos ou comunicações eletrônicas, incluindo notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.
A norma se aplica às relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, respeitando princípios fundamentais do Código Civil, como boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio entre as partes.
Justificativa do Autor
Conforme explicou o deputado Amom Mandel, a proposta preenche uma lacuna legislativa e pode diminuir conflitos quando contratos terminam formalmente, mas as relações continuam na prática.
"Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas com respaldo documental, como notas fiscais, mensagens, e-mails ou comprovantes de pagamento, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade negocial legítima", declarou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.