O Projeto de Lei 1161/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece novo direito trabalhista ao garantir até 15 dias de licença remunerada anual para empregados que precisem cuidar de familiares doentes. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Critérios para concessão da licença
O benefício se aplica exclusivamente a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. A licença será concedida apenas quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e incompatível com o exercício das funções laborais, mesmo em regime flexível ou teletrabalho.
Alternativa do trabalho remoto
O projeto oferece ao empregado a possibilidade de substituir a licença remunerada pelo regime de teletrabalho durante o período necessário de assistência ao familiar enfermo. Para isso, as atividades profissionais devem ser compatíveis com o trabalho remoto, e o trabalhador deve manifestar interesse por escrito antes do início do período.
O empregador pode recusar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo justificar a decisão formalmente por escrito.
Busca por isonomia com setor público
Laura Carneiro justifica a proposta destacando que servidores públicos federais já possuem licença por motivo de doença familiar. "Estender essa licença aos empregados celetistas é importante por uma questão de isonomia e representa a materialização de princípios trabalhistas fundamentais", argumenta a deputada.
Tramitação legislativa
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal antes de se tornar lei.
A proposta representa avanço significativo na proteção social do trabalhador brasileiro, equiparando direitos entre setores público e privado no cuidado familiar.