Projeto elimina prazo de 120 dias para mandado de segurança tributário

O Projeto de Lei 5007/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe eliminar o prazo limite de 120 dias para impetração de mandado de segurança em casos de questionamento de leis ou normas que afetem cobranças tributárias de natureza contínua.

Mudança na Lei 12.016/09

A legislação atual estabelece prazo de até 120 dias, contados a partir do conhecimento do ato contestado, para entrada com mandado de segurança. A proposta busca excepcionar essa regra quando se trata de ações preventivas contra cobranças tributárias contínuas.

O mandado de segurança constitui instrumento jurídico destinado à proteção de direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder praticados por autoridades públicas.

Fundamentação no STJ

Donizette baseia sua proposta em decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, cujo ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede estabelecimento de marco único para contagem do prazo decadencial.

"A decisão representa vitória significativa para os contribuintes e segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou criação de novas obrigações fiscais por formalidades processuais", declarou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para conversão em lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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