Um novo Projeto de Lei (PL 4334/24) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende assegurar que operações de fiscalização e patrulhamento de trânsito não impeçam a livre circulação de eleitores nos dias de votação. A proposta, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), abrange ações realizadas pelas agências reguladoras, Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e órgãos municipais.
Garantias ao eleitor e exceções previstas
O texto estabelece situações excepcionais em que as fiscalizações serão permitidas, como em casos de prática de crimes, risco à segurança e integridade das pessoas, prevenção de acidentes e socorro a vítimas. Segundo o autor, a proposta representa um desdobramento do regime de garantias previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que proíbe qualquer impedimento ao exercício do voto.
Contexto histórico e motivação
A iniciativa surge após episódio controverso ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal teria realizado blitzes que impediram eleitores de se deslocarem para votar. Para as eleições municipais de 2024, o TSE e o Ministério da Justiça já editaram a portaria 1/24, estabelecendo regras específicas para a atuação da PRF nos dias de votação.
O deputado Defensor Stélio Dener argumenta que, embora a portaria seja importante, ela tem alcance limitado por se restringir às eleições de 2024 e apenas à PRF. O projeto amplia essas restrições para outros órgãos e agências de todos os entes federativos, além de estender a vedação para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará também da aprovação no Senado Federal.