Uma nova proposta legislativa pode transformar o processo de inventário no Brasil para heranças de menor valor. O Projeto de Lei 4802/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que o arrolamento seja a única forma possível de inventário quando a herança for igual ou inferior a mil salários mínimos - o equivalente a R$ 1,5 milhão atualmente.
Simplificação do processo sucessório
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca preencher uma lacuna no Código de Processo Civil atual, que não faz essa restrição específica, permitindo interpretações mais flexíveis. O arrolamento é reconhecido como uma forma mais simples e rápida de inventário para dividir os bens de pessoas falecidas.
Segundo o autor da proposta, a mudança visa uniformizar a prática processual, garantindo que todos os casos que preencham os requisitos do procedimento simplificado tenham acesso a um rito mais célere e econômico. "Tal medida visa otimizar o trabalho do Judiciário e permitir que os processos sejam conduzidos de forma mais ágil e eficiente, sem comprometer o direito das partes", afirma Donizette.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O objetivo principal é desafogar o Judiciário e proporcionar maior celeridade aos processos sucessórios de menor complexidade, beneficiando herdeiros que enfrentam procedimentos burocráticos para ter acesso a heranças de valor moderado.