O Projeto de Lei 1066/25, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), propõe a redução do prazo de carência para isenção de Imposto de Renda (IR) nas transações de substituição de imóvel residencial de cinco para dois anos. A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Como funciona a legislação atual
De acordo com a Lei do Bem, atualmente os contribuintes podem obter isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor total seja aplicado na compra de outra moradia em até 180 dias. No entanto, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.
Segundo o deputado Sergio Souza, autor da proposta, "o prazo de cinco anos é excessivo, tendo em vista que a realidade familiar de um contribuinte pode mudar significativamente, como no nascimento de filhos, por exemplo". A redução para dois anos permitiria maior flexibilidade para famílias que precisam mudar de residência em intervalos menores.
Tramitação da proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Esta mudança, se aprovada, poderá beneficiar contribuintes que necessitam trocar de imóvel em prazos mais curtos, adequando a legislação tributária às necessidades dinâmicas das famílias brasileiras.