Um novo Projeto de Lei (PL 4161/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer prazo máximo de 60 dias para a conclusão de processos investigativos em casos de estupro ou estupro de vulnerável quando houver gravidez da vítima.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a proposta visa alterar o Código de Processo Penal para garantir maior celeridade nos casos que envolvam gestação decorrente de violência sexual. Segundo o parlamentar, a demora processual atual não apenas intensifica o trauma das vítimas, como também pode comprometer a coleta de provas e a devida responsabilização dos agressores.
O projeto ganha especial relevância considerando que o aborto é legalmente permitido no Brasil em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal. A agilidade processual proposta permitiria que decisões importantes sobre a gestação sejam tomadas em tempo adequado.
Tramitação e Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.