Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita

12/05/2025 17:30 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer uma política nacional para combater a sífilis congênita no Brasil. O PL 483/25, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tem como objetivo garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, além de reduzir a mortalidade materna e infantil relacionada à doença.

Medidas obrigatórias para prevenção e tratamento

A proposta determina que estabelecimentos da rede pública de saúde realizem testes rápidos para sífilis em gestantes durante o pré-natal e no momento do parto. Em caso de resultado positivo, o projeto prevê tratamento imediato tanto para as gestantes quanto para seus parceiros, além de exames neonatais específicos e acompanhamento clínico para bebês expostos.

"A obrigatoriedade da testagem rápida e do tratamento adequado durante a gestação, associada ao fortalecimento da atenção neonatal, permitirá a redução significativa dos casos e das complicações decorrentes da infecção", defende a deputada Fernanda Pessoa.

Apoio às famílias de baixa renda

O texto também estabelece a distribuição de um "kit bebê" para famílias de baixa renda, contendo itens essenciais como fraldas, roupas e produtos de higiene, além de material educativo sobre prevenção e tratamento da sífilis congênita. As secretarias municipais de saúde serão obrigadas a criar um cadastro para monitoramento da eficácia da política pública, que será enviado ao Ministério da Saúde.

Tramitação e próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado.

A sífilis congênita é uma infecção transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou no parto, podendo causar complicações graves como aborto espontâneo, malformações fetais, deficiência mental e até morte ao nascer.

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