Um novo Projeto de Lei (PL 4647/24), de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), propõe alterações significativas no Código Penal brasileiro para fortalecer a proteção ao patrimônio de organizações religiosas e garantir a liberdade de culto. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece penas mais rigorosas para diversos crimes quando praticados contra instituições religiosas.
Aumento de penas para crimes patrimoniais
O texto classifica o furto contra patrimônio de organização religiosa como crime qualificado, elevando a pena para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, essa punição só é aplicada em casos específicos, como furtos praticados por duas ou mais pessoas ou com uso de chave falsa.
O projeto também prevê aumento de pena em 1/3 para roubos contra patrimônio religioso e estabelece majorantes para outros crimes, como usurpação (aumento de 1/6 a 1/3), dano patrimonial (pena de 1 a 3 anos e multa), apropriação indébita (aumento de 1/3), estelionato (aumento de 1/3) e receptação (pena dobrada).
Proteção à liberdade de culto
A proposta também endurece as punições para o crime de ultraje a culto, quando alguém escarnece, impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passaria para 6 meses a 2 anos. Em casos mais graves, como lesão corporal, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, e em caso de morte, até 12 anos.
Segundo o deputado Gilvan Maximo, autor do projeto, é necessária uma repressão mais rigorosa contra "a fúria sacrílega dos salteadores de templos". A proposta também considera como crime a usurpação de "tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas".
Tramitação
O PL 4647/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei