A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4168/24 que visa aumentar significativamente as penas para o crime de charlatanismo no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece penas de um a quatro anos de detenção, representando um aumento substancial em relação à legislação atual, que prevê apenas três meses a um ano.
O texto apresenta especial atenção à proteção de grupos vulneráveis, determinando que as penas podem ser duplicadas em casos onde as vítimas sejam idosos, menores ou pessoas com deficiência. A mesma agravante se aplica quando o crime for praticado através de redes sociais, aplicativos ou jogos online.
A justificativa para o endurecimento das penas, segundo a deputada Dayany Bittencourt, baseia-se nas projeções do IBGE que indicam que o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030. 'É essencial desencorajar condutas que prejudiquem essa parcela da população', argumenta a parlamentar.
O projeto, que altera o Código Penal, define charlatanismo como práticas fraudulentas que visam enganar vítimas com falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara e do Senado.
Tramitação
O texto seguirá para análise nas comissões específicas antes de ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.