Projeto de Lei Propõe Novas Regras para Diretoria da Aneel e Amplia Quarentena para 10 Anos

07/04/2025 11:00 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Novas Regras para Diretoria da Aneel e Amplia Quarentena para 10 Anos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas nas regras para indicação de diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.

Restrições mais rígidas para indicações

O Projeto de Lei 4738/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), proíbe a designação para os cargos de presidente, diretor ou gerente da Aneel de pessoas que tenham mantido qualquer vínculo profissional com empresas do setor elétrico nos últimos dez anos, seja como sócio, diretor ou consultor.

A proposta também estende o período de quarentena dos atuais seis meses para dez anos. Durante esse período, ex-dirigentes ficarão impedidos de atuar em empresas ou entidades do setor de energia elétrica após deixarem seus cargos na agência reguladora. O texto prevê que, durante os primeiros 12 meses desse período, o ex-dirigente poderá prestar serviços à agência ou outro órgão federal mediante remuneração.

Objetivo de garantir imparcialidade

Segundo o autor da proposta, deputado Duarte Jr., a medida visa reforçar a imparcialidade e a independência técnica da Aneel. "Com essa proposta, busca-se assegurar que a agência mantenha sua independência técnica, protegendo o interesse público e reforçando a confiança da sociedade em suas decisões", afirmou o parlamentar.

O deputado é autor de propostas semelhantes para outras agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – respectivamente, os PLs 4655/24 e 4745/24.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.