Um novo Projeto de Lei (PL 301/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir licença-maternidade de 120 dias às estagiárias gestantes, alterando a Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios no Brasil.
De autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), a proposta assegura a manutenção da bolsa-estágio durante o período de afastamento, exceto quando a estagiária já receber o salário-maternidade. O auxílio-transporte, no entanto, deixará de ser pago durante a licença.
Proteção às gestantes e flexibilidade
O projeto prevê que a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto, com possibilidade de extensão de duas semanas antes e depois do nascimento mediante apresentação de atestado médico. A proposta também garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o término da licença.
"Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada Ely Santos. Em casos de aborto permitido por lei, será concedida licença de duas semanas.
Teletrabalho e adaptações
O texto estabelece prioridade para o regime de teletrabalho às estagiárias gestantes e também para estagiários com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até seis anos de idade.
Além disso, a proposta assegura adaptações nas atividades desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde da estagiária exigirem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.