Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na Lei de Acesso à Informação (LAI), eliminando o sigilo de 100 anos para informações pessoais da Presidência da República e reduzindo drasticamente os prazos máximos de restrição de acesso a documentos públicos.
Redução dos prazos de sigilo
O PL 4482/24, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), estabelece que informações pessoais da Presidência terão sigilo máximo de apenas quatro anos, em contraste com os atuais 100 anos. Além disso, o projeto reduz os prazos para documentos classificados como ultrassecretos (de 25 para 8 anos), secretos (de 15 para 4 anos) e reservados (de 5 para 2 anos).
"O sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade", argumenta Pollon, destacando que a transparência fortalece a confiança pública nas instituições.
Câmara como instância revisora
Uma das principais inovações do projeto é atribuir à Câmara dos Deputados o poder de revisar decisões de classificação de informações sigilosas pelo Executivo. Para isso, seria necessário o voto de 308 deputados (3/5 do total), mesmo quórum exigido para aprovação de emendas constitucionais.
Atualmente, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por representantes de 10 ministérios e presidida pela Casa Civil, é a instância final para recursos sobre negativas de acesso à informação.
Penalidades mais severas
O projeto também endurece as penalidades para agentes públicos que negarem indevidamente acesso a informações. Caso a Controladoria-Geral da União concorde com recurso para liberar alguma informação, o responsável pela negativa poderá pegar de 6 meses a 2 anos de detenção.
Além disso, condutas como recusa ou alteração de informações, má-fé e divulgação de informações sigilosas poderão ser punidas como crime de responsabilidade, não apenas como improbidade administrativa.
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.