Projeto de Lei Propõe Fim do Sigilo de 100 Anos em Informações Presidenciais

27/05/2025 17:30 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Fim do Sigilo de 100 Anos em Informações Presidenciais

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na Lei de Acesso à Informação (LAI), eliminando o sigilo de 100 anos para informações pessoais da Presidência da República e reduzindo drasticamente os prazos máximos de restrição de acesso a documentos públicos.

Redução dos prazos de sigilo

O PL 4482/24, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), estabelece que informações pessoais da Presidência terão sigilo máximo de apenas quatro anos, em contraste com os atuais 100 anos. Além disso, o projeto reduz os prazos para documentos classificados como ultrassecretos (de 25 para 8 anos), secretos (de 15 para 4 anos) e reservados (de 5 para 2 anos).

"O sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade", argumenta Pollon, destacando que a transparência fortalece a confiança pública nas instituições.

Câmara como instância revisora

Uma das principais inovações do projeto é atribuir à Câmara dos Deputados o poder de revisar decisões de classificação de informações sigilosas pelo Executivo. Para isso, seria necessário o voto de 308 deputados (3/5 do total), mesmo quórum exigido para aprovação de emendas constitucionais.

Atualmente, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por representantes de 10 ministérios e presidida pela Casa Civil, é a instância final para recursos sobre negativas de acesso à informação.

Penalidades mais severas

O projeto também endurece as penalidades para agentes públicos que negarem indevidamente acesso a informações. Caso a Controladoria-Geral da União concorde com recurso para liberar alguma informação, o responsável pela negativa poderá pegar de 6 meses a 2 anos de detenção.

Além disso, condutas como recusa ou alteração de informações, má-fé e divulgação de informações sigilosas poderão ser punidas como crime de responsabilidade, não apenas como improbidade administrativa.

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.

Lei de Acesso à Informação (LAI)

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei