Um novo Projeto de Lei (PL 454/25) em análise na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições para falhas na execução de obras públicas, criando sanções administrativas e novos tipos penais específicos para responsabilizar empresas e profissionais envolvidos em irregularidades.
Novas responsabilidades administrativas
De acordo com a proposta, licitantes e contratados passarão a responder administrativamente por infrações como desabamentos, falhas estruturais, utilização de materiais inadequados ou danos ambientais provocados durante a execução de empreendimentos públicos. As novas regras serão incorporadas à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Crimes específicos e penas rigorosas
O projeto também altera o Código Penal para criar três novos tipos criminais: causar desabamento ou falhas estruturais em obras públicas (pena de reclusão de 4 a 8 anos), provocar danos ambientais por negligência na execução de contratos (reclusão de 3 a 6 anos) e entregar obra pública com defeitos que comprometam sua funcionalidade ou segurança (reclusão de 2 a 5 anos). Em todos os casos, além da prisão, haverá aplicação de multa.
Se as falhas resultarem em morte ou lesão corporal grave, serão aplicadas cumulativamente as penas previstas para homicídio culposo ou lesão corporal grave.
Motivação e dados alarmantes
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, justifica a iniciativa com base em levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023. "As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco", afirmou o parlamentar.
O projeto tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará também da aprovação do Senado Federal.
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