A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 226/24, que pretende elevar o limite de faturamento anual para empresas enquadradas como startups de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), visa atualizar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador estabelecido em 2021.
Expansão e crescimento do ecossistema inovador
Segundo o autor da proposta, o atual limite de R$ 16 milhões está desatualizado e prejudica startups que já validaram seus modelos de negócio e encontram-se em fase de expansão. "Muitas startups com alto potencial de crescimento e geração de empregos atualmente ultrapassam o limite estabelecido", afirma Ribeiro, defendendo que o aumento permitiria que essas empresas continuassem recebendo apoio para escalar suas operações.
Critérios para enquadramento como startup
De acordo com o marco legal vigente, para ser considerada uma startup, a empresa precisa ser uma organização empresarial nova ou operando recentemente, utilizar inovação em seu modelo de negócios, ter até 10 anos de registro no CNPJ e atender requisitos específicos, como declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
Benefícios e incentivos mantidos
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com recursos de investidores sem que estes necessariamente participem do capital social ou da direção da empresa. Os investidores podem optar pela compra futura de ações ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, sendo que os investimentos podem ser realizados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.