Projeto de Lei Propõe Aumento de Pena para Tráfico de Crack no Brasil

05/06/2025 08:30 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Aumento de Pena para Tráfico de Crack no Brasil

O Projeto de Lei 492/25, apresentado pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), propõe alterações significativas na Lei Antidrogas para aumentar as penas aplicadas ao tráfico de crack. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê um aumento de 2/3 até o dobro da pena atual para traficantes dessa substância específica.

Penas mais severas para combater o crack

Atualmente, a legislação brasileira estabelece uma pena geral para o tráfico de drogas de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, sem distinção entre os diferentes tipos de entorpecentes. Na avaliação do autor do projeto, o tratamento genérico dado ao tráfico impede uma resposta mais efetiva contra a disseminação do crack, que é produzido a partir de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia e água.

"É urgente que o Parlamento dê uma resposta legislativa mais dura", defende Fahur, que aponta o crack como uma das drogas ilícitas com efeitos mais devastadores, causando dependência severa e problemas sociais graves no país.

Impacto social e relação com a violência

O parlamentar destacou que as chamadas "cracolândias" tornaram-se um fenômeno nacional, evidenciando o impacto social da droga. Além disso, organizações criminosas utilizam o crack como uma das principais fontes de financiamento, o que fomenta disputas territoriais e contribui para o aumento da violência urbana.

"O efeito altamente viciante do crack faz com que usuários recorram a crimes e a ações violentas para sustentar o vício, o que demonstra que o tráfico e o consumo estão ligados ao aumento da criminalidade violenta, especialmente homicídios, furtos e roubos", afirma o deputado.

Tramitação do projeto

O PL 492/25 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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