Um novo Projeto de Lei (PL 351/25), apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pretende instituir a obrigatoriedade de audiência de custódia para casos de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mais proteção jurídica aos devedores de pensão
A audiência de custódia é um procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz dentro de 24 horas após a detenção. Neste encontro, o magistrado avalia a legalidade da prisão e decide pela manutenção da detenção ou pela liberação do indivíduo. A ausência dessa audiência pode tornar a prisão ilegal.
Segundo o autor da proposta, a implementação desse mecanismo permitirá uma análise mais rápida e adequada sobre a necessidade da prisão, além de garantir que o detido seja ouvido e tenha suas condições pessoais consideradas na decisão judicial. "A audiência poderá servir como um espaço para a busca de soluções consensuais, como acordos de pagamento ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares", defendeu Ayres.
Casos de erro motivam a proposta
Um dos argumentos apresentados pelo deputado foi um caso ocorrido no Distrito Federal, onde um jovem sem filhos permaneceu detido por 27 horas devido a um erro na aplicação de uma ordem de prisão por atraso de pensão alimentícia.
A proposta tramitará em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.