Projeto de Lei proíbe exploração petrolífera na Amazônia e exige recuperação ambiental

16/04/2025 17:12 Central do Direito
Projeto de Lei proíbe exploração petrolífera na Amazônia e exige recuperação ambiental

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia. O PL 1725/25, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), também obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região, alterando a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).

Justificativa e precedentes internacionais

O parlamentar fundamenta a proposta citando desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no Brasil, como os ocorridos na Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019). Segundo ele, a expansão da fronteira petrolífera na Amazônia contraria os próprios alertas climáticos emitidos pelo Brasil e intensifica a degradação da floresta.

Valente destaca que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, além de suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Biden.

Plano de transição e financiamento

O projeto prevê um plano estruturado para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores e incentivos a energias renováveis. As empresas que já possuem concessão ficam obrigadas a executar planos de recuperação ambiental aprovados pelo órgão competente.

Para financiar as operações de transição, poderão ser utilizados recursos de compensações ambientais, fundos regionais, aportes de organismos internacionais e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties e multas ambientais.

Áreas protegidas

O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás em 18 províncias geológicas, incluindo Acre-Madre de Dios, Amazonas, Foz do Amazonas, Solimões e outras áreas de bacias sedimentares dos estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.

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