A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 191/25 que pode revolucionar o atendimento oftalmológico para pacientes diabéticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), estabelece a obrigatoriedade de consultas gratuitas com oftalmologistas para pessoas diagnosticadas com diabetes.
Prazos e garantias do projeto
O texto determina que a primeira consulta oftalmológica deve acontecer em até 60 dias após o diagnóstico de diabetes. Caso seja necessária avaliação com especialista em retina, o prazo máximo também é de 60 dias. Os exames complementares para confirmação diagnóstica deverão ser realizados em até 45 dias.
Combate à principal causa de cegueira em adultos
A iniciativa visa prevenir a retinopatia diabética, principal causa de cegueira entre adultos de 20 a 74 anos. A condição afeta os vasos sanguíneos da retina e pode resultar em perda irreversível da visão se não for diagnosticada e tratada precocemente.
"Com a obrigatoriedade do tratamento oftalmológico gratuito e padronizado, pretendemos melhorar a saúde ocular de pacientes diabéticos", defendeu a deputada Fernanda Pessoa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.