Projeto de Lei obriga SUS a oferecer consulta oftalmológica gratuita para diabéticos

10/03/2025 18:00 Central do Direito
Projeto de Lei obriga SUS a oferecer consulta oftalmológica gratuita para diabéticos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 191/25 que pode revolucionar o atendimento oftalmológico para pacientes diabéticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), estabelece a obrigatoriedade de consultas gratuitas com oftalmologistas para pessoas diagnosticadas com diabetes.

Prazos e garantias do projeto

O texto determina que a primeira consulta oftalmológica deve acontecer em até 60 dias após o diagnóstico de diabetes. Caso seja necessária avaliação com especialista em retina, o prazo máximo também é de 60 dias. Os exames complementares para confirmação diagnóstica deverão ser realizados em até 45 dias.

Combate à principal causa de cegueira em adultos

A iniciativa visa prevenir a retinopatia diabética, principal causa de cegueira entre adultos de 20 a 74 anos. A condição afeta os vasos sanguíneos da retina e pode resultar em perda irreversível da visão se não for diagnosticada e tratada precocemente.

"Com a obrigatoriedade do tratamento oftalmológico gratuito e padronizado, pretendemos melhorar a saúde ocular de pacientes diabéticos", defendeu a deputada Fernanda Pessoa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.