A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4910/24, que estabelece regras rigorosas para influenciadores digitais que promovem apostas online, cassinos digitais e outros jogos de azar. A proposta, de autoria do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), equipara esses influenciadores a agentes autônomos de investimento.
Certificação obrigatória
O texto exige que influenciadores obtenham certificação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), similar à requerida para profissionais do mercado financeiro. A certificação ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda e incluirá treinamento obrigatório sobre os riscos das apostas, apresentando casos reais de falência, suicídio e separação familiar causados pelo vício em jogos.
Transparência e advertências
O projeto também determina que influenciadores informem claramente quando sua participação em publicidade for patrocinada por plataformas de apostas ou cassinos online. Além disso, deverão fazer advertências explícitas sobre os riscos ao público, sob pena de multas que podem variar de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.
Novos tipos penais
A proposta define como crimes a falsa promessa de lucro (pena de 1 a 4 anos de prisão e multa) e a tentativa de dissolução da célula familiar (pena de 2 a 5 anos de prisão e multa). Influenciadores também poderão ser responsabilizados penalmente se omitirem informações sobre os perigos das apostas.
As plataformas de redes sociais e conteúdo digital terão que exigir a certificação válida dos influenciadores e desenvolver mecanismos de monitoramento para identificar conteúdos relacionados a apostas online.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.