A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4421/24, que estabelece regras específicas para o tratamento de indígenas no sistema judicial brasileiro. A proposta, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto do Índio, busca transformar em lei medidas já previstas na Resolução 287/19 do Conselho Nacional de Justiça.
Respeito às tradições indígenas
De acordo com o projeto, a responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade a que pertence o acusado, mediante consulta prévia. O texto permite que juízes adotem ou homologuem práticas de resolução de conflitos em conformidade com os costumes e normas da própria comunidade indígena.
Uma inovação importante é a exigência de laudo antropológico para avaliar a responsabilidade do indígena no contexto cultural em que vive. Este documento deverá conter informações sobre etnia, idioma, situação pessoal e cultural, além de detalhes sobre como a comunidade entende e lida com o ato cometido dentro de suas próprias regras.
Garantias processuais
O projeto estabelece que a pessoa poderá se autodeclarar indígena em qualquer fase do processo, inclusive durante a audiência de custódia, devendo o juiz informá-la sobre essa possibilidade e sobre as garantias decorrentes. Os tribunais deverão manter um cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias da região, bem como de peritos antropólogos.
Para mulheres indígenas que sejam mães, gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, o texto prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a ser cumprida na própria comunidade.
A proposta, que teve origem na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, foi elaborada a partir de audiência pública presidida pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) em 2023. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisa ainda ser aprovado pelo Senado.