A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4495/24, que propõe equiparar o contrabando de cigarros e outros produtos derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas, alterando a Lei Antidrogas.
Penas rigorosas para comércio ilegal de tabaco
De acordo com o projeto, condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir e manter em depósito cigarros contrabandeados, pirateados ou falsificados serão punidas com reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente da quantidade apreendida. A proposta também abrange produtos sem registro na Anvisa.
O texto estende as punições a quem financia, colabora como informante ou se associa à produção e distribuição desses produtos ilegais, com as mesmas penas previstas para crimes envolvendo drogas ilícitas.
Restrições adicionais aos acusados
A proposta estabelece que os crimes relacionados ao comércio ilegal de cigarros sejam inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória. Também proíbe a conversão da prisão em regimes mais brandos e determina que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e com bons antecedentes.
"É mais do que urgente definir medidas mais rigorosas de combate à importação, à fabricação e à comercialização de cigarros e derivados de tabaco ilegais no Brasil", argumenta o autor do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), que considera as consequências do contrabando tão devastadoras quanto as do narcotráfico.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.