Projeto de Lei Cria Rede Nacional de Atendimento às Vítimas de Tráfico Humano

15/05/2025 12:30 Central do Direito
Projeto de Lei Cria Rede Nacional de Atendimento às Vítimas de Tráfico Humano

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 722/25, que visa criar um serviço nacional para atendimento e acolhimento de vítimas do tráfico de pessoas. A proposta estabelece a criação dos Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (CAAP-VTP), que funcionarão ininterruptamente.

Estrutura e funcionamento dos centros

De acordo com o projeto, os centros serão instalados preferencialmente em imóveis públicos não utilizados, pertencentes à União, estados ou municípios. "A estratégia central reside na criação de um ambiente seguro e acolhedor, no qual pessoas em situação de vulnerabilidade encontrem abrigo e recebam o auxílio necessário para sua recuperação", afirma o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Os CAAP-VTPs contarão com equipes multidisciplinares compostas por profissionais de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública especializados em tráfico humano. A infraestrutura incluirá espaços de convivência, dormitórios, refeitório, lavanderia, áreas de lazer, além de veículos para transporte e sistema de comunicação integrado à rede de enfrentamento ao tráfico.

Objetivos e responsabilidades compartilhadas

Entre os principais objetivos dos centros estão o acolhimento imediato às vítimas, apoio social, psicológico, jurídico e de saúde, promoção da reinserção social e econômica, além do desenvolvimento de ações preventivas em parceria com órgãos públicos e sociedade civil.

A implementação dos centros prevê responsabilidades compartilhadas: estados e municípios, em colaboração com o governo federal, deverão garantir profissionais para as equipes, recursos materiais e financeiros, além de prestar atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais.

Tramitação legislativa

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.