Projeto de Lei Complementar propõe incluir assistência social nas exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal

15/04/2025 16:30 Central do Direito
Projeto de Lei Complementar propõe incluir assistência social nas exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 186/24), de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir a reposição de servidores na área da assistência social mesmo quando os limites de gastos com pessoal forem excedidos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados busca incluir a assistência social no grupo de exceções que já contempla áreas como educação, saúde e segurança pública, permitindo a reposição de pessoal nos casos de aposentadoria ou falecimento de servidores, mesmo quando o ente federativo ultrapassar 95% do limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF.

Limites atuais e impactos nos municípios

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida (RCL) para o governo federal e 60% para estados e municípios. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) citados pelo autor do projeto, em 2023, 47% dos municípios brasileiros já estavam nos limites de alerta, prudencial ou máximo de gastos com pessoal, sendo que 14% deles gastavam mais de 54% da RCL com folha de pagamento.

O deputado Lincoln Portela argumenta que "a assistência social tem sofrido limitações de equipes" e que "a principal ferramenta de trabalho da política pública é o recurso humano", destacando a importância de profissionais como assistentes sociais, psicólogos e orientadores sociais no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.