Projeto de Lei Complementar permite que empresas do Simples Nacional recebam investimentos-anjo

22/04/2025 11:00 Central do Direito
Projeto de Lei Complementar permite que empresas do Simples Nacional recebam investimentos-anjo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 154/24, que pretende permitir que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional possam receber recursos de investidores-anjo, sem perder os benefícios do regime tributário simplificado.

Inovação para micro e pequenas empresas

Atualmente, a Lei Complementar 123/06, que regulamenta o Simples Nacional, impede que empresas optantes por esse regime operem como sociedade por ações, limitando sua capacidade de captação de recursos externos. A proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), visa modificar essa restrição.

O projeto estabelece que as ME e EPP poderão receber investimentos apenas dos chamados investidores-anjo, conforme definido pela Lei Complementar 182/21 (Marco Legal das Startups). Segundo esta legislação, o investidor-anjo é a pessoa física ou jurídica que investe capital próprio em startups e empresas inovadoras de pequeno porte, sem se equiparar a sócio e sem responsabilidade por dívidas ou obrigações da empresa.

Fomento ao crescimento empresarial

"Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial", argumenta o autor do projeto.

O investimento será formalizado por meio de um contrato de participação, que definirá os termos e condições do aporte de capital, garantindo segurança jurídica tanto para os investidores quanto para as empresas beneficiadas.

Tramitação da proposta

Para se tornar lei, a proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.