Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 21/25) que tramita na Câmara dos Deputados poderá beneficiar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos com a possibilidade de renegociação de débitos tributários federais.

Condições do parcelamento especial
A proposta, inspirada no Refis e outros programas de parcelamento especial, abrange dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei até maio de 2022, mesmo aquelas já parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.
O texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. O saldo remanescente poderá ser quitado integralmente, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, ou parcelado em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais.
Justificativa e exclusões
Segundo o deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, os parcelamentos anteriores não foram suficientes para neutralizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos. "Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade", afirmou.
O projeto estabelece que empresas inativas, que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021, não poderão participar do parcelamento especial.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o PLP 21/25 será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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