Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas no sistema de reincidência criminal brasileiro. O PL 4770/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), pretende incluir as contravenções penais como causa de reincidência, além de alterar regras sobre a contagem de prazos e aplicação de penas.
Ampliação do conceito de reincidência
Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece a reincidência apenas para condenações anteriores por crimes, seja no Brasil ou no exterior. A proposta amplia esse conceito ao incluir também as contravenções penais, infrações consideradas de menor potencial ofensivo, desde que a condenação tenha ocorrido em território nacional.
Vale lembrar que, enquanto crimes são infrações mais graves com penas mais severas, as contravenções representam delitos de menor gravidade, como perturbação do sossego público ou prática de jogos de azar.
Mudanças na contagem de prazos
O projeto também altera a forma de contagem do prazo de cinco anos para que uma pessoa deixe de ser considerada reincidente. Pela legislação atual, esse período começa a contar já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional. Com a mudança proposta, a contagem só se iniciaria após o cumprimento integral ou extinção da pena.
Segundo o deputado Vieira de Melo, a intenção não é extinguir benefícios ao infrator, mas fortalecer o sistema de reincidência, tornando-o mais rigoroso.
Restrições à substituição de penas
Outra modificação importante trazida pelo PL 4770/24 é a proibição de substituição da pena de prisão por multa nos casos em que a condenação prevê ambas as penalidades. O autor da proposta afirma que essa mudança está alinhada com entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de 1996.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.