Projeto de Lei 489/25 Exclui Exposição ao Calor Natural Como Atividade Insalubre

02/04/2025 11:00 Central do Direito
Projeto de Lei 489/25 Exclui Exposição ao Calor Natural Como Atividade Insalubre

Um novo Projeto de Lei (PL 489/25), de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estabelecer que a mera exposição ao calor natural durante atividades a céu aberto não caracteriza condição insalubre que justifique o pagamento de adicional ao trabalhador.

Equilíbrio entre proteção e viabilidade econômica

A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, busca trazer segurança jurídica ao tema, cuja interpretação tem sido inconsistente. Segundo o parlamentar, recentes discussões no governo sobre classificar todas as atividades a céu aberto com temperatura elevada como insalubres poderiam aumentar "o custo da folha de pagamento em pelo menos 20%, sem considerar a despesa previdenciária com aposentadorias especiais".

Apesar de excluir o calor natural como fator de insalubridade, o projeto determina que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural, seguindo tendências internacionais que priorizam medidas preventivas como pausas frequentes, hidratação adequada e uso de vestimentas apropriadas.

Contexto atual e próximos passos

Atualmente, a CLT considera insalubres as atividades que exponham trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, considerando intensidade e tempo de exposição. O deputado Zé Vitor argumenta que os critérios previdenciários atuais já não reconhecem a exposição ao calor natural como elegível para aposentadoria especial, e a inconsistência poderia gerar aumento de litígios trabalhistas.

O PL será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.