Projeto de Lei 2628/22 Propõe Proteção Avançada para Crianças em Ambientes Digitais

16/07/2025 11:30 Central do Direito
Projeto de Lei 2628/22 Propõe Proteção Avançada para Crianças em Ambientes Digitais

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras abrangentes para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, já aprovada pelo Senado, impõe obrigações a fornecedores de aplicativos, jogos e mídias sociais para garantir a segurança dos menores de idade no universo virtual.

O texto determina que todos os produtos e serviços de tecnologia implementem mecanismos para impedir ativamente o uso por crianças e adolescentes quando não forem desenvolvidos ou adequados para esse público. As plataformas deverão adotar medidas para prevenir práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios.

Controle parental e combate à exploração

A proposta exige a disponibilização de mecanismos de controle parental para impedir a visibilidade de conteúdos impróprios, limitar a comunicação direta entre adultos e menores, e restringir o tempo de uso. Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta, "as mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais".

Em relação ao combate à exploração sexual, o projeto determina que as empresas adotem sistemas que permitam relatar às autoridades conteúdos de abuso sexual infantil. As plataformas deverão remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após denúncia, sem necessidade de ordem judicial. Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores de idade precisarão elaborar relatórios semestrais sobre denúncias recebidas.

Publicidade e proteção de dados

O projeto também estabelece regras para publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, proibindo conteúdos que estimulem ofensa, discriminação ou induzam sentimento de inferioridade. Fica vedado o direcionamento de publicidade por meio de técnicas de perfilamento baseadas em dados pessoais e comportamentais.

Quanto à proteção de dados, os controladores deverão verificar que o consentimento para coleta e tratamento foi realizado pelos responsáveis legais. Será proibido condicionar a participação em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que os estritamente necessários.

Punições e próximos passos

Os infratores estarão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. As multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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