Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 104/24), apresentado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), visa suspender trecho de uma portaria do Ministério da Agricultura que classificou a bexiga natatória de peixes como subproduto animal não comestível. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca permitir que o produto volte a ser considerado para consumo alimentar.
Conflito entre normas e impacto econômico
A Portaria 871/23 do Ministério da Agricultura classificou a bexiga natatória como produto não comestível de uso industrial, contrariando o Decreto 9.013/17, que a considera como miúdo apto para consumo humano.
Também conhecida como vesícula gasosa ou grude de peixe, a bexiga natatória é uma estrutura em forma de bolsa que regula a flutuabilidade dos peixes. O produto é altamente valorizado na culinária e medicina tradicional asiática, sendo extraído principalmente de peixes do litoral amazônico como a pescada amarela e a corvina.
Exportações para o mercado asiático
Segundo o deputado Júnior Ferrari, as bexigas natatórias secas extraídas no Pará são exportadas principalmente para Hong Kong e China, onde são destinadas ao consumo alimentar humano. "O grude exportado pelo Pará é destinado essencialmente ao consumo alimentar humano, dado o uso prioritário a ele conferido por esse mercado", afirmou o parlamentar.
Ferrari argumenta que a exportação do produto ocorre há mais de 70 anos sem nenhuma ocorrência ou reclamação junto ao Ministério da Agricultura. A portaria, segundo ele, compromete um importante mercado e afeta principalmente os pescadores-fornecedores, que dependem da venda da bexiga natatória para seu sustento.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.